CAPÍTULO 7 PRINCIPAL CAPÍTULO 8
Objectivo
7A.1 O objetivo é criar infra-estrutura relacionada com o comércio a fim de facilitar a importação e exportação de bens e serviços, com liberdade para realizar operações de comércio livre na moeda. O regime prevê criação de infra-estrutura de classe mundial para a armazenagem de diversos produtos, o estado-da-arte equipamentos, transporte e manipulação instalações, escritório comercial do espaço, água, energia, comunicações e conectividade, com um balcão de apuramento de importação e formalidade exportação, para apoiar a integração Zonas como "plataformas comerciais internacionais". Estas zonas seriam estabelecidos em áreas próximos aos portos, aeroportos ou portos secos, de forma a oferecer fácil acesso por via férrea e estrada.
Status
7A.2 As Zonas de Livre Comércio & Warehousing (FTWZ) deve ser uma categoria especial de Zonas Económicas Especiais, com o foco no comércio e armazenamento.
Criação da Zona
7A.3
(i) As propostas de criação de FTWZs podem ser feitas pelo setor público ou empresas públicas ou sociedades anónimas por joint ventures em colaboração técnica com a infra-estrutura desenvolvedores experientes. As propostas devem ser analisadas pelo Conselho de aprovação do Departamento de Comércio. Após a aprovação, o promotor será emitida uma carta de permissão para o desenvolvimento, operação e manutenção desses FTWZ.
(ii) Investimento Directo Estrangeiro seria permitida até 100% no desenvolvimento e criação de zonas e as suas infra-estruturas.
(iii) A proposta deve acarretar um mínimo dispêndio de Rs.100 crores para a criação e desenvolvimento das infra-estruturas, com um mínimo de área construída até cinco LAKH sq.mts.
(iv) O promotor deve ser autorizado a importar com isenção de direitos, tais materiais e equipamentos que possam ser necessários para o desenvolvimento e infra-estruturas da zona. Esses equipamentos e materiais que são provenientes das DTA devem ser consideradas como exportações físicas para a DTA fornecedores.
(v) Uma vez que tenha desenvolvido o FTWZ, o promotor deve também ser permitido a venda / locação / alugar armazéns / workshops / office-espaço e outras instalações no FTWZ a comerciantes / exportadores.
Manutenção da Zona
7A.4 O promotor deve por si própria ou através de mecanismos adequados para fins especiais, um mecanismo fiável para garantir a correcta manutenção dos equipamentos e de segurança comum da FTWZ.
Funcionamento
7A.5
(i) O regime prevê isenção de direitos de importação de todos os bens (exceto itens proibidos, armas e munições, os resíduos perigosos e SCOMET itens) para ware habitação. No que diz respeito à obrigação no sentido de direitos aduaneiros de importação, as unidades seriam sujeitos às mesmas disposições que são aplicáveis às unidades em SEZ.
(ii) Estas mercadorias serão permitidas a serem re-sold/re-invoiced ou reexportadas. Re-exportação é permitida sem quaisquer restrições. No entanto SCOMET exportação de itens não devem ser permitidas, exceto com a autorização do Comitê Inter-ministerial.
(iii) Estes produtos devem também ser autorizada a ser vendida na DTA no pagamento de direitos aduaneiros, aplicáveis à data dessa venda. O pagamento do imposto passará a ser devido apenas quando as mercadorias são vendidas / entregues a DTA e não serão cobrados quaisquer juros, como no caso de entrepostos.
(iv) Embalagem ou re-embalagem, sem transformação, como por cliente e etiquetagem ou comercialização requisitos poderão ser realizadas dentro do FTWZ.
(v) O período máximo que as mercadorias devem ser autorizados a ser armazenadas no FTWZ serão dois anos, após o qual tem necessariamente de ser re-exportados ou vendidos no DTA. No termo dos dois anos, como os direitos aduaneiros aplicáveis seriam automaticamente tornar-se devido a não ser que os produtos são reexportados dentro desse período de carência, não superior a três meses, como pode ser permitido.
O direito de Unidades
7A.6
(i) Isenção do Imposto de Renda por 80 IA do Imposto de Renda lei.
(ii) Isenção do Imposto sobre Serviço.
(iii) Livre transacções em moeda estrangeira troca seria permitida.
(iv) Outros benefícios, mutatis mutandi, aplicáveis às unidades em SEZ.
NFE Critérios
7A.7 Unidades em FTWZs será cambiais líquidos assalariados. Ganhos cambiais líquidos devem ser calculados cumulativamente para cada bloco de cinco anos a contar do início do armazenamento e / ou operações comerciais, por fórmula. aplicável para ZEE unidades.
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