| Objectivo |
| 7A.1 | O objetivo é criar infra-estrutura relacionada com o comércio a fim de facilitar a importação e exportação de bens e serviços, com liberdade para realizar operações de comércio livre na moeda. O regime prevê criação de infra-estrutura de classe mundial para a armazenagem de diversos produtos, o estado-da-arte equipamentos, transporte e manipulação instalações, escritório comercial do espaço, água, energia, comunicações e conectividade, com um balcão de apuramento de importação e formalidade exportação, para apoiar a integração Zonas como "plataformas comerciais internacionais". Estas zonas seriam estabelecidos em áreas próximos aos portos, aeroportos ou portos secos, de forma a oferecer fácil acesso por via férrea e estrada. |
| Status |
| 7A.2 | As Zonas de Livre Comércio & Warehousing (FTWZ) deve ser uma categoria especial de Zonas Económicas Especiais, com o foco no comércio e armazenamento. |
| Criação da Zona |
| 7A.3 | | (i) | As propostas de criação de FTWZs podem ser feitas pelo setor público ou empresas públicas ou sociedades anónimas por joint ventures em colaboração técnica com a infra-estrutura desenvolvedores experientes. As propostas devem ser analisadas pelo Conselho de aprovação do Departamento de Comércio. Após a aprovação, o promotor será emitida uma carta de permissão para o desenvolvimento, operação e manutenção desses FTWZ. |
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| | (ii) | Investimento Directo Estrangeiro seria permitida até 100% no desenvolvimento e criação de zonas e as suas infra-estruturas. |
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| | (iii) | A proposta deve acarretar um mínimo dispêndio de Rs.100 crores para a criação e desenvolvimento das infra-estruturas, com um mínimo de área construída até cinco LAKH sq.mts. |
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| | (iv) | O promotor deve ser autorizado a importar com isenção de direitos, tais materiais e equipamentos que possam ser necessários para o desenvolvimento e infra-estruturas da zona. Esses equipamentos e materiais que são provenientes das DTA devem ser consideradas como exportações físicas para a DTA fornecedores. |
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| | (v) | Uma vez que tenha desenvolvido o FTWZ, o promotor deve também ser permitido a venda / locação / alugar armazéns / workshops / office-espaço e outras instalações no FTWZ a comerciantes / exportadores. |
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| Manutenção da Zona |
| 7A.4 | O promotor deve por si própria ou através de mecanismos adequados para fins especiais, um mecanismo fiável para garantir a correcta manutenção dos equipamentos e de segurança comum da FTWZ. |
| Funcionamento |
| 7A.5 | | (i) | O regime prevê isenção de direitos de importação de todos os bens (exceto itens proibidos, armas e munições, os resíduos perigosos e SCOMET itens) para ware habitação. No que diz respeito à obrigação no sentido de direitos aduaneiros de importação, as unidades seriam sujeitos às mesmas disposições que são aplicáveis às unidades em SEZ. |
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| | (ii) | Estas mercadorias serão permitidas a serem re-sold/re-invoiced ou reexportadas. Re-exportação é permitida sem quaisquer restrições. No entanto SCOMET exportação de itens não devem ser permitidas, exceto com a autorização do Comitê Inter-ministerial. |
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| | (iii) | Estes produtos devem também ser autorizada a ser vendida na DTA no pagamento de direitos aduaneiros, aplicáveis à data dessa venda. O pagamento do imposto passará a ser devido apenas quando as mercadorias são vendidas / entregues a DTA e não serão cobrados quaisquer juros, como no caso de entrepostos. |
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| | (iv) | Embalagem ou re-embalagem, sem transformação, como por cliente e etiquetagem ou comercialização requisitos poderão ser realizadas dentro do FTWZ. |
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| | (v) | O período máximo que as mercadorias devem ser autorizados a ser armazenadas no FTWZ serão dois anos, após o qual tem necessariamente de ser re-exportados ou vendidos no DTA. No termo dos dois anos, como os direitos aduaneiros aplicáveis seriam automaticamente tornar-se devido a não ser que os produtos são reexportados dentro desse período de carência, não superior a três meses, como pode ser permitido. |
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| O direito de Unidades |
| 7A.6 | | (i) | Isenção do Imposto de Renda por 80 IA do Imposto de Renda lei. |
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| | (ii) | Isenção do Imposto sobre Serviço. |
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| | (iii) | Livre transacções em moeda estrangeira troca seria permitida. |
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| | (iv) | Outros benefícios, mutatis mutandi, aplicáveis às unidades em SEZ. |
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| NFE Critérios |
| 7A.7 | Unidades em FTWZs será cambiais líquidos assalariados. Ganhos cambiais líquidos devem ser calculados cumulativamente para cada bloco de cinco anos a contar do início do armazenamento e / ou operações comerciais, por fórmula. aplicável para ZEE unidades. |