Isenção e Remissão Regimes »Capítulo 4
| CAPÍTULO 3 | PRINCIPAL | CAPÍTULO 5 | |||
| Regimes de isenção e remissão | |||
| 4,1 | Isenção regimes permitir isenção de direitos de importação de insumos necessários para a produção para exportação. A licença prévia é emitida como um regime de isenção. Um Dever Remissão regime pós-exportação permite reaprovisionamento / dispensa do pagamento de impostos sobre insumos utilizados no produto exportado. Dever remissão sistemas consistem de (a) DFRC (Duty Free replenishment Certificate) e (b) RCDI (Duty Entitlement Passbook Scheme). DFRC permite duty free reaprovisionamento dos inputs utilizados no produto exportado. DEPB permite draubaque dos encargos de importação sobre insumos utilizados no produto exportado. | ||
| Re-importação de mercadorias exportadas ao abrigo de isenção / Remissão Regime | |||
| 4.1.1 | As mercadorias exportadas sob licença prévia / DFRC / DEPB podem ser reimportada no mesmo ou substancialmente a mesma forma sujeitos a essas condições que podem ser especificadas pelo Departamento da Receita, de tempos a tempos. | ||
| Valor adjunção | |||
| 4.1.2 | O valor acrescentado, para efeitos do presente capítulo deve ser: -- AB | ||
| Virgínia | = ---- X 100, onde B | ||
| Virgínia | Valor adjunção | ||
| A | Valor FOB das exportações realizadas / o valor da oferta recebida. | ||
| B | Valor CIF dos insumos importados abrangidos pela licença, bem como quaisquer outros materiais importados utilizados na qual o benefício de draubaque está a ser reclamada. | ||
| LICENÇA DE ANTECEDÊNCIA | |||
| LICENÇA DE ANTECEDÊNCIA | |||
| 4.1.3 | A licença prévia é emitida para permitir a isenção de direitos de importação de insumos, que são fisicamente incorporadas no produto exportado (tornando normal subsídio de desperdício). Além disso, o combustível, petróleo, energia, etc catalisadores, que são consumidos no decurso da sua utilização para obter o produto de exportação, podem também ser autorizados ao abrigo do regime. Isento de direitos de importação de peças sobressalentes obrigatórias até 10% do valor CIF da licença que são necessárias para ser exportado / fornecido com o produto resultante também pode ser permitido sob licença prévia. Advance licenças são emitidas com base nos factores de produção e exportação itens oferecidos no âmbito SION. Isento de direitos de importação de peças sobressalentes obrigatórias até 10% do valor CIF da licença que são necessárias para ser exportado / fornecido com o produto resultante também pode ser permitido sob licença prévia. Licença prévia pode ser emitida para: -- | ||
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| 4.1.4 | Licença prévia é emitida para a isenção de direitos de importação de insumos, como definido no ponto 4.1.1 sujeitos ao usuário real condição. Essas licenças (excepto licença prévia para exportações previstas) são isentos do pagamento do direito aduaneiro de base, o direito aduaneiro adicional, educação trolado, anti dumping eo direito de salvaguarda, se houver. Licença prévia de exportação devem ser considerados isentos dos direitos aduaneiros de base, o direito aduaneiro adicional e educação trolado apenas. No entanto, no caso de fornecimentos a EOU / SEZ / EHTP / STP / BTP sob essas licenças, direitos antidumping e de direito de salvaguarda serão igualmente isentos. | ||
| 4.1.5 | Licença prévia e / ou materiais importados ao abrigo ali não é transmissível, mesmo após o cumprimento da obrigação exportação. | ||
| 4.1.6 | Advance licenças (incluindo a licença prévia para consideradas exportações e intermédios abastecimento), devem ser emitidas com um valor positivo aditamento. No entanto, para as exportações para os quais os pagamentos não forem recebidos em moeda livremente conversível, o mesmo deve ser objecto de valor acrescentado, conforme especificado no Anexo-32 do Manual (Vol.1). | ||
| 4.1.7 | Licença prévia será emitida em conformidade com a política e os procedimentos em vigor na data de emissão da licença e devem ser sujeitas ao cumprimento de uma obrigação como tempo vinculado à exportação pode ser especificado. | ||
| 4.1.8 | O mecanismo de licença prévia deve igualmente estar disponível quando algumas ou todas as entradas são fornecidos sem custos para o exportador. Nesses casos, para o cálculo do valor outro lado, o valor nocional de entradas livres de custos, juntamente com o valor de outros insumos com isenção de direitos devem ser tomadas em consideração. No entanto, se todos os insumos são fornecidos livres de custos, que devem ser abrangidas nos termos do n. º 4.2.7 da Política. | ||
| Exportação Obrigação | |||
| 4.1.9 | O prazo para cumprimento da obrigação de exportação sob licença prévia deve ser conforme prescrita no Manual (Vol.1). Suprimentos para ZEE também será contabilizada para cumprimento de obrigação exportação sob a licença prévia para exportações físicas. | ||
| Licença prévia para necessidades anuais | |||
| 4.1.10 | Licença prévia também pode ser emitida com base nas necessidades anuais para exportações físicas, a fornecimentos intermédios ou considerados exportações. Um a Five Star Export House terá direito à licença prévia para necessidades anuais. No entanto, se o estatuto titulares estão segurando o certificado como comerciante exportador, elas também têm direito à licença prévia para necessidades anuais, desde que concorde com a menção do nome (s) do apoio de fabricante (s) sobre as licenças. O direito ao abrigo do presente regime será até 200% do valor FOB de exportação nos últimos anos de licenciamento. Essa carta deve ter um valor positivo aditamento. | ||
| Advance Release Orders | |||
| 4.1.11 | Uma licença prévia titular, titular de licença antecipada para necessidades anuais e titular da DFRC pretendam fonte as entradas a partir de fontes endógenas / as empresas comerciais do Estado / UOE / ZEE / EHTP / STP / BTP unidades em vez de os importar directamente tem a opção de fonte deles contra Advance Release Orders denominados em moeda estrangeira / rupias. O cessionário de uma DFRC serão igualmente elegíveis para ARO facilidade. No entanto, o abastecimento pode ser obtida contra a licença de EOU / EHTP / BTP / STP / ZEE unidades, sem conversão em ARO. | ||
| Back-to-back carta de crédito | |||
| 4.1.12 | Uma licença prévia titular, titular de licença antecipada para necessidades anuais e titular da DFRC maio, em vez de solicitar uma Advance Release Ordem, disponibilidade das instalações de back-to-back carta de crédito, em conformidade com o procedimento indicado no Manual ( Vol.1). | ||
| Itens proibidos | |||
| 4.1.13 | Proibidas as importações de itens mencionados no ITC (SH) não deve ser importado ao abrigo da licença emitida ao abrigo do regime. | ||
| Duty Free reaprovisionamento CERTIFICADO | |||
| Duty Free replenishment Certificate (DFRC) | |||
| 4,2 | DFRC é emitido para um comerciante-exportador ou produtor-exportador para a importação de insumos utilizados na fabricação de mercadorias sem o pagamento do direito aduaneiro de base. No entanto, essas entradas serão sujeitas ao pagamento do direito aduaneiro adicional igual ao imposto especial de consumo no momento da importação. | ||
| 4.2.1 | DFRC serão emitidos a valor mínimo além de 25% exceto para os itens no setor de gemas e jóias, que além do valor indicado no ponto 4.56.1 do Manual (Vol.1) serão aplicáveis. | ||
| 4.2.2 | DFRC podem ser emitidos em relação às exportações para os quais os pagamentos não forem recebidos em moeda convertível. Essas exportações serão, no entanto, ser objecto de valor acrescentado e condições especificadas no Apêndice-32 do Manual (Vol.1). também pode ser emitida para os fornecimentos efectuados ao abrigo do ponto 8.2 da Política. | ||
| 4.2.3 | DFRC só podem ser emitidas em relação a produtos abrangidos no âmbito do standard input / output norms ", tal como notificada por DGFT. Todavia, em matéria de standard input / output norms "que são objecto de" usuário real "condição ou quando o produto à exportação não foram realizados ou de importação de combustível sob as normas gerais, DFRC serão emitidos com usuário real condição para estes factores. No entanto, para o combustível, o direito de importação só podem ser transferidos para as empresas que tenham sido concedidas autorizações de colocação no mercado dos combustíveis através do Ministério do Petróleo e Gás Natural. Nos casos em que standard input / output norms "permitir a importação de anidrido acético, efedrina e pseudo-efedrina, DFRC será emitida desde que esses itens são suprimidas especificamente a partir da lista de itens de importação. DFRC não serão emitidos contra SION que prescrevem uma condição prévia para importar insumos. | ||
| 4.2.4 | DFRC é emitido para a importação de insumos como por SION, tal como indicado no embarque. A validade desse certificado será de 24 meses. DFRC e / ou o material (s) importado contra ela deve ser livremente transferível. No entanto, DFRC com usuário real condição ou o material (s) importado contra ele não são transferíveis. | ||
| 4.2.5 | Os produtos exportados, que são elegíveis para a modificação do IVA, serão elegíveis para CENVAT crédito / serviço de crédito fiscal. No entanto, não coletável, não tributável ou não CENVAT produtos, serão elegíveis para devolução no momento da exportação, em vez do direito aduaneiro adicional a ser pago no momento da importação ao abrigo do regime. | ||
| 4.2.6 | O exportador terá direito à devolução prestações em relação a qualquer dos direitos pagos materiais, importados ou indígenas, utilizados no produto exportado, de acordo com a devolução da taxa fixada pela Direcção Drawback (Ministério das Finanças). O inconveniente é, no entanto, ser limitada ao direito pago matérias não abrangidas pela SION. | ||
| Aluguel de cavalos, etc Conserto de reexportação | |||
| 4.2.7 | Importação de bens, incluindo os mencionados como restrita em ITC (SH), mas excluindo os itens proibidos, fornecido sem custos, pode ser permitida para fins de aluguel de cavalos sem uma licença ou certificado / autorização, por os termos da notificação emitida pelo Departamento de Receita de vez em quando. Da mesma forma, a importação de bens para a realização de reparos, re-condicionado, a re-engenharia, etc testes serão permitidas como por os termos e condições da Alfândega notificação ainda que as mercadorias podem ser restringidos por importações no âmbito do Exim Política / ITC ( SH) Classificação das Importações e Exportações Book. | ||
| DIREITO Entitlement Passbook REGIME | |||
| Duty Entitlement Passbook Scheme (DEPB) | |||
| 4,3 | O objectivo do regime é a de neutralizar a incidência dos direitos aduaneiros sobre a importação do conteúdo do produto exportado. A neutralização deve ser fornecida por meio de concessão do direito de crédito contra o produto exportado. O RCDI continuará a ser operacional até que seja substituído por um novo regime que vai ser elaborado em consulta com os exportadores. | ||
| 4.3.1 | No âmbito do DEPB, um exportador pode pedir de crédito, como uma determinada percentagem do valor FOB das exportações, efectuados em moeda livremente conversível. O crédito estará disponível contra a exportação desses produtos e, como tais taxas podem ser especificados pelo Director-Geral do Comércio Exterior por meio de anúncio público, emitida em nome desta, para a importação de matérias-primas, intermediários, componentes, peças, material de embalagem etc | ||
| 4.3.2 | O titular do regime devem ter a opção de pagar o direito aduaneiro adicional, caso existam, em dinheiro também. | ||
| Validade | |||
| 4.3.3 | Este regime é válida por um período de 24 meses a partir da data de emissão. | ||
| Transferibilidade | |||
| 4.3.4 | O DEPB e / ou os itens importados contra ela são livremente transferíveis. A transferência de DEPB serão, todavia, para importação no porto especificadas no regime, que será a porta de que as exportações tenham sido feitas. As importações provenientes de um porto que não seja o porto de exportação devem ser permitidas sob TRA instalação como por os termos e condições da notificação emitida pelo Departamento de Receita. | ||
| Aplicabilidade do Drawback | |||
| 4.3.5 | Normalmente, as exportações realizadas ao abrigo do RCDI não terá direito à devolução. No entanto, o direito aduaneiro adicional / imposto já pago em dinheiro ou através de débito nos termos do regime deve ser ajustado conforme CENVAT Crédito ou Draubaque como por regras emoldurado pelo Departamento da Receita. | ||
| GEMS E JOALHARIA | |||
| Regime de Gemas e Jóias | |||
| 4,4 | Exportadores de gemas e jóias são elegíveis para importar seus insumos, mediante a obtenção replenishment (REP) Licenças das autoridades de licenciamento, em conformidade com o procedimento previsto neste nome. | ||
| Replenishment Licence | |||
| 4.4.1 | Os exportadores de gemas e jóias produtos enumerados no Apêndice-26 do Manual (Vol.1), serão elegíveis para a concessão de licenças à taxa replenishment e para os itens mencionados no referido apêndice de importação e repor as suas entradas. Replenishment licença também pode ser emitido para a importação de bens de consumo como para as indicações dadas no ponto de 4,80 Manual (Vol.1). | ||
| Cut & Exportação de diamantes lapidados para Certificação / classificação | |||
| 4.4.2 | Gemas e Jóias exportadores com um registo de, pelo menos, três anos e que tenham um volume de negócios anual médio Rs.5 crores e, sobretudo durante os últimos três anos, ou o licenciamento autorizado escritórios / agências na Índia de Gemological Institute of America (GIA), A Robert Mouawad Campus, Internacional Gemological Institute (GII) e europeu Gemological Laboratory (EGL) em E.U.A., Hoge Road Voor Diamond, Antuérpia, (DRH), World Diamond Centre of Diamonds Conselho Superior, Antuérpia, Bélgica, Laboratório Central Gem, Miyagi Building, 5-15-14 Ueno Taito-ku, Tokyo, Japão pode ser autorizada a exportar corte e polimento de diamantes pesando cada uma de 0,25 quilates e acima do referido laboratórios / agências, para efeitos de certificação / relatórios classificação por eles com uma condição que o mesmo deve ser re-importados com o certificado / classificação relatórios emitidos por elas, sem qualquer direito de importação no momento da re-importação. | ||
| 4.4.2.1 | No momento do corte e exportação de diamantes lapidados para certificação / classificação, uma empresa exportadora deverá dar às autoridades aduaneiras que o corte e polimento de diamantes serão reimportados no prazo de três meses de exportações para a certificação / classificação. A exportação factura deve indicar claramente o valor estimado, altura, circunferência, peso de cada diamante a ser exportado para a certificação / classificação de modo a que, no momento da sua importação, a especificação acima poderia ser comparada com o original queridos para estabelecer a sua identidade. Posteriormente estes corte e polimento de diamantes seriam exportados como por as disposições da Política. | ||
| Regimes de Ouro / Prata / Platina Joalharia | |||
| 4.4.3 | Exportadores de ouro / prata / jóias de platina e suas obras podem importar os seus contributos essenciais, tais como ouro, prata, platina, guarnições, achados, áspero tesouros preciosos, pedras preciosas e semi-sintéticos, pedras e pérolas etc transformados em conformidade com o procedimento especificados neste nome. | ||
| Nomeadas Agências | |||
| 4.4.4 | Exportadores (excetuando UOE / ZEE) uso de esquemas de ouro / prata / jóias de platina e suas obras podem obter ouro / prata / platina da nomeados agências. As agências são nomeados MMTC Ltd, Artesanato e artesanais Export Corporation (HHEC), State Trading Corporation (CCT), o Projeto e Equipment Corporation of India Ltd (PEC), e em qualquer agência ou Five Star Export House autorizados pelo Banco Central da Índia ( RBI). Um banco autorizado pela RBI é permitido exportação de ouro sucata para refino e importação sob a forma de barras padrão ouro. O procedimento detalhado para a importação de ouro serão notificados pela RBI separadamente. | ||
| Itens de Exportação | |||
| 4.4.5 | Os seguintes itens, se for exportado, seriam elegíveis para as instalações no âmbito destes regimes: | ||
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| Valor adjunção | |||
| 4.4.6 | O valor também será como um dado adquirido, por ponto 4.56.1 do Manual (Vol.1). | ||
| Wastage Norms | |||
| 4 .. 4/7 | De acordo com os regimes de ouro / prata / jóias de platina, o desperdício ou perda fabrico serão admissíveis como por 4,56 ponto do Manual (Vol.1). | ||
| Exportação contra Abastecimento pelo adquirente estrangeiro | |||
| 4.4.8 | Quando a exportação ordens sejam colocados no nomeados agências / estado detentor / exportadores de três anos de pé com uma média anual de negócios de Rs. Cinco Crore durante os últimos três anos de licença, o comprador estrangeiro pode fornecer ao nomeados agências / estado detentor / exportador, antecipadamente e de forma gratuita, ouro / prata / platina, ligas, achados e guarnições de ouro / prata / platina para o fabrico e exportação. As exportações podem ser feitas pelas agências nomeados directamente ou através dos seus sócios ou pelo titular do estatuto / exportador se for o caso. A importação ea exportação dos resultados será em rede a base líquida. O adquirente estrangeiro poderá também fornecer à nomeados agências / estado detentor / exportador de antecedência e de forma gratuita planície, semi-acabados ouro / prata / jóias de platina, incluindo achados / suportes / componentes para reparações / re-fazer e exportação sujeita a valor mínimo além de 10%. No entanto, se o assim importados semi acabado ouro / prata / jóias de platina é exportado como studded jóias, além do valor de 15% deverá ser alcançada. Nesses casos de exportação, o desperdício de 2% pode ser permitida. Os procedimentos neste domínio deve ser o prescrito no Manual (Vol.1) | ||
| Export Promotion Tours / Exportação de Branded Joalharia | |||
| 4.4.9 | Os nomeados agências e seus associados, com a aprovação do Departamento de Comércio, e outros, com a aprovação da Gem & Jewellery Export Promotion Council (GJEPC), podem exportar ouro / prata / jóias de platina e suas obras para a realização / participação em exposições no estrangeiro . Personal transporte de ouro / prata / jóias de platina, precioso, pedras semi-preciosas, pérolas e artigos de marca e de exportação de jóias também é permitido. Essas exportações ficam sujeitas às condições, os dados constantes do Manual (Vol.1). | ||
| Exportação Contra Abastecimento por Nomeadas Agências | |||
| 4.4.10 | O exportador pode obter o ouro / prata / platina como insumo para a exportação de produtos designados como agências de antecedência ou após a reconstituição das exportações, em conformidade com o procedimento previsto neste nome. | ||
| Contra a licença prévia de exportação | |||
| 4.4.11 | A licença prévia poderá ser concedida para a isenção de direitos de importação: | ||
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| 4.4.12 | Essas licenças devem realizar uma obrigação de exportação, que será obrigado a ser cumpridas em conformidade com o procedimento previsto neste nome. A licença prévia titular pode obter ouro / prata / platina das agências nomeado em substituição de importações directas, em conformidade com o procedimento previsto neste nome. | ||
| Gem replenishment Licence | |||
| 4.4.13 | Replenishment Gem (Gem & Jewellery REP) de licença pode ser emitido no âmbito dos regimes de exportação de ouro / prata / jóias de platina e suas obras, tal como consta no n º 4.4.8, 4.4.9, 4.4.10 e 4.4.11 da Política. No caso da planície ouro / prata / jóias de platina e artigos, o valor desses certificados deve ser determinada com referência à realização em excesso do valor mínimo prescrito aditamento. No caso de studded ouro / prata / jóias de platina e suas obras, o valor da Gem replenishment licença deve ser feita tendo em conta o valor do studdings utilizados em itens exportados, após a contabilização de valor acrescentado em ouro / prata / platina incluindo admissível desperdício. Gem REP Essas licenças serão transferíveis livremente. | ||
| Gem REP Taxa e Número | |||
| 4.4.14 | A escala de reabastecimento eo item de importação será conforme prescrito no Apêndice 26A do Manual (Vol.1). | ||
| Transporte de Pessoal Exportação / Importação Encomendas | |||
| 4.4.15 | Personal transporte de gemas e jóias exportação parcelas por estrangeiros vinculados passageiros e transporte de pessoal e pedras preciosas jóias importação parcelas por um indiano importador / cidadão estrangeiro pode ser admitida como por as condições indicadas no Manual (Vol.1). | ||
| Diamond adiantamentos de licença | |||
| 4.4.16 | Diamond adiantamentos de licença para a importação de corte e polimento de diamantes, incluindo semi-transformados diamantes, metade cortar diamantes, quebrado, sob qualquer forma, a mistura com o corte e polimento de diamantes ou de exportação como é, pode ser emitida para a exportação de corte e polimento de diamantes. Essas licenças devem realizar uma obrigação de exportação, que tem de ser apurado em conformidade com o procedimento previsto neste nome. | ||
| Elegibilidade | |||
| 4.4.16.1 | Um exportador de corte e polimento de diamantes que é titular estatuto pode ser emitida uma licença para a importação de corte e polimento de diamantes até 5% dos resultados das exportações do ano anterior, de corte e polimento de diamantes. | ||
| Exportação Obrigação | |||
| 4.4.16.2 | A obrigação de exportação a cada remessa deve ser cumprida dentro de um período de cinco meses a partir da data do apuramento de tais remessa através Alfândega. No entanto, em nenhum ponto do tempo, o importador é obrigado a manter registros de cada um dos lotes de importação não serão obrigados a co-relacionam com as remessas exportação importação correspondentes remessas para cumprimento da obrigação exportação. | ||
| Público / privado Bonded Warehouse | |||
| 4.4.17 | Público / privado entrepostos podem ser criados na ZEE / DTA de importação e de re-exportação de diamantes lapidados e cortar, cortar e polidas pedras coloridas, uncut & unset semi-preciosas e pedras preciosas. Importação e reexportação de corte e polimento de diamantes e gemas coloridas cortadas e polidas estarão sujeitos a realização do valor mínimo adição de 5%. | ||
| Diamond & Joalharia Dólar Contas | |||
| 4.4.18 | As empresas e as empresas que tratam da compra / venda de diamantes em bruto ou cortadas e diamantes lapidados / metais preciosos, jóias planície, minakari e / ou studded com / sem diamante e / ou outras pedras com um registo de pelo menos 3 anos na importação ou exportação de diamantes / cor gemas / diamantes e gemas coloridas studded jóias / plain ouro e jóias com um volume de negócios anual médio de Rs. 5 crore ou acima licenciamento durante três anos anteriores também podem realizar as suas actividades através designado Diamond Dólar Contas. A Diamond Dólar Conta regime deve operar de acordo com o actual regime de licenciamento do presente capítulo. Este regime será opcional e os importadores / exportadores que desejam continuar a utilizar rupias Contas serão autorizados a fazê-lo no âmbito das políticas existentes. Dólar em tais contas disponíveis a partir de financiamentos bancários e / ou exportação produto deve ser utilizado apenas para. | ||
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| CAPÍTULO 3 | PRINCIPAL | CAPÍTULO 5 |













