Câmara de Comércio »Capítulo 1C
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| Câmara de Comércio | |||||||||||||
| 1C.1 | A Câmara de Comércio será renovada e dotada de uma clara e dinâmica papel no aconselhamento governo sobre as questões pertinentes relacionadas com a política de comércio exterior. Verificar-se-ia num processo contínuo de interação da Câmara de Comércio e de Governo no sentido de alcançar o objectivo desejado de aumentar as exportações da Índia. | ||||||||||||
| Termos de Referência | |||||||||||||
| 1C.2 | A Câmara de Comércio terá os seguintes termos de referência: | ||||||||||||
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| Composição | |||||||||||||
| 1C.3 | Governo deverá nomear uma pessoa ou eminentes peritos em política comercial a ser Presidente da Câmara de Comércio. Governo deve também nomear 25 pessoas, das quais pelo menos 10 serão peritos em política comercial. Além disso, presidentes dos Conselhos reconhecidos para a promoção das exportações e pelo Presidente ou Secretário-Geral das Câmaras de Comércio Nacional serão membros ex-officio. | ||||||||||||
| Reuniões | |||||||||||||
| 1C.4 | O Conselho de Administração reunir-se-á pelo menos uma vez por trimestre e fazer recomendações ao Governo sobre questões relativas a seus termos de referência. | ||||||||||||
| Sub-comité | |||||||||||||
| 1C.5 | A Câmara de Comércio terá o poder de criar sub-comités e para designar, por cooptação, para estes especialistas, para formular recomendações sobre sectores específicos e os objectivos. | ||||||||||||
| Secretaria Orçamento e Chefe | |||||||||||||
| 1C.6 | A Câmara de Comércio terá um secretariado e chefe Orçamento e deve ser reparado pelo Departamento de Comércio. | ||||||||||||
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