Quadro Legal »Capítulo 1A
| PRINCIPAL | CAPÍTULO 1B | ||
| Preâmbulo | |
| 1,1 | O preâmbulo enuncia o quadro geral e é uma parte integrante da política de comércio exterior. |
| Duração | |
| 1,2 | No exercício dos poderes conferidos ao abrigo da Secção 5 do Comércio Externo (desenvolvimento e regulamentação Act), 1992 (n º 22 de 1992), o Governo Central decide notifique a política de comércio exterior para o período 2004-2009 que incorpora a política de importação e exportação para o período 2002-2007, conforme alterado. Esta política deve entrar em vigor a partir de 1. De setembro de 2004 e permanecerá em vigor até 31. De março de 2009, a menos que especificado de outra forma. |
| Alterações | |
| 1,3 | O Governo Central se reserva o direito de interesse público para fazer qualquer alteração a esta política, no exercício dos poderes conferidos pela Secção-5 da lei. Essa alteração será feita por meio de uma notificação publicada no Diário da Índia. |
| Disposições transitórias | |
| 1,4 | Quaisquer notificações efectuadas ou avisos públicos emitidos ou nada feito ao abrigo do anterior Exportar / Importar políticas e, em vigor imediatamente antes do início desta Política devem, na medida em que não sejam incompatíveis com as disposições da presente Política, continuam a estar em vigor e devem ser considerados como tendo sido feita, emitidos ou feito sob esta apólice. Licenças, certificados e licenças emitidas antes da propositura da presente Política devem continuar a ser válida para o efeito e duração em que essa licença, permissão ou certificado foi emitido, salvo disposição. |
| 1,5 | Em caso de exportação ou de importação que é permitida livremente sob esta apólice é posteriormente submetido a qualquer restrição ou regulamento, essa exportação ou de importação será normalmente ser permitida não obstante essa restrição ou regulamento, salvo disposição em contrário, desde que a transferência de exportação ou de importação é original feita dentro do prazo de validade da carta de crédito irrevogável estabelecidas antes da data da imposição de tais restrições. |
| PRINCIPAL | CAPÍTULO 1B |













