PRINCIPAL CAPÍTULO 1B
Preâmbulo
1,1

O preâmbulo enuncia o quadro geral e é uma parte integrante da política de comércio exterior.

Duração
1,2

No exercício dos poderes conferidos ao abrigo da Secção 5 do Comércio Externo (desenvolvimento e regulamentação Act), 1992 (n º 22 de 1992), o Governo Central decide notifique a política de comércio exterior para o período 2004-2009 que incorpora a política de importação e exportação para o período 2002-2007, conforme alterado. Esta política deve entrar em vigor a partir de 1. De setembro de 2004 e permanecerá em vigor até 31. De março de 2009, a menos que especificado de outra forma.

Alterações
1,3

O Governo Central se reserva o direito de interesse público para fazer qualquer alteração a esta política, no exercício dos poderes conferidos pela Secção-5 da lei. Essa alteração será feita por meio de uma notificação publicada no Diário da Índia.

Disposições transitórias
1,4

Quaisquer notificações efectuadas ou avisos públicos emitidos ou nada feito ao abrigo do anterior Exportar / Importar políticas e, em vigor imediatamente antes do início desta Política devem, na medida em que não sejam incompatíveis com as disposições da presente Política, continuam a estar em vigor e devem ser considerados como tendo sido feita, emitidos ou feito sob esta apólice.

Licenças, certificados e licenças emitidas antes da propositura da presente Política devem continuar a ser válida para o efeito e duração em que essa licença, permissão ou certificado foi emitido, salvo disposição.

1,5

Em caso de exportação ou de importação que é permitida livremente sob esta apólice é posteriormente submetido a qualquer restrição ou regulamento, essa exportação ou de importação será normalmente ser permitida não obstante essa restrição ou regulamento, salvo disposição em contrário, desde que a transferência de exportação ou de importação é original feita dentro do prazo de validade da carta de crédito irrevogável estabelecidas antes da data da imposição de tais restrições.

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